TJDF APC - 1021734-20160710037033APC
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE VOO. AUSÊNCIA DE ASSISTENCIA DA COMPANHIA AÉREA. BAGAGEM ENTREGUE NO DESTINO FINAL COM DIAS DE ATRASO. DANOS MATERAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNANIME.1. A responsabilidade civil no caso dos autos é objetiva e prescinde da perquirição de culpa do fornecedor, bastando que o consumidor demonstre a existência do dano e o nexo causal com o produto ou serviço adquiridos.2. No caso concreto, ante o incontroverso cancelamento e posterior remarcação do voo que transportaria os apelados, e não havendo, durante o tempo de espera, qualquer assistência da companhia aérea, ressoa indene de dúvidas a violação de seus direitos da personalidade.3. Havendo demora na entrega da bagagem no destino final, deve haver indenização por danos materiais ante a necessidade de compra de vestuário. Além disso, em razão do cancelamento do vôo, as partes perderam o traslado anteriormente contratado, devendo ser indenizadas da quantia que despenderam para o pagamento de transporte até o hotel.4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE VOO. AUSÊNCIA DE ASSISTENCIA DA COMPANHIA AÉREA. BAGAGEM ENTREGUE NO DESTINO FINAL COM DIAS DE ATRASO. DANOS MATERAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNANIME.1. A responsabilidade civil no caso dos autos é objetiva e prescinde da perquirição de culpa do fornecedor, bastando que o consumidor demonstre a existência do dano e o nexo causal com o produto ou serviço adquiridos.2. No caso concreto, ante o incontroverso cancelamento e posterior remarcação do voo que transportaria os apelados, e não havendo, durante o tempo de espera, qualquer assistência da companhia aérea, ressoa indene de dúvidas a violação de seus direitos da personalidade.3. Havendo demora na entrega da bagagem no destino final, deve haver indenização por danos materiais ante a necessidade de compra de vestuário. Além disso, em razão do cancelamento do vôo, as partes perderam o traslado anteriormente contratado, devendo ser indenizadas da quantia que despenderam para o pagamento de transporte até o hotel.4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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