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Jurisprudência


TJDF APC - 1021785-20131310050088APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CADEIA DE CONSUMO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PACTUAÇÃO EXPRESSA. ABUSIVIDADE NÃO DETECTADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO PROMITENTE COMPRADOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. I. Todas as empresas que participaram da cadeia de fornecimento são partes legítimas para a causa que tem como objeto a resolução do contrato e a indenização dos prejuízos sofridos pelo consumidor. II. Na esteira do julgamento do Recurso Especial 1.599.511/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador o pagamento da comissão de corretagem, desde que atendidos os princípios da informação e da transparência. III. Uma vez resolvida a promessa de compra e venda por força de cláusula resolutiva expressa, é irregular a inscrição do nome do promitente comprador com fundamento na falta de pagamento do preço convencionado. IV. Segundo as máximas da experiência comum, cuja aplicação é legitimada pelo artigo 335 do Código de Processo Civil de 1973, sofre lesão moral o consumidor que tem o seu nome irregularmente incluso em órgão de proteção ao crédito. V. Ante as particularidades do caso concreto, a quantia de R$ 15.000,00 compensa adequadamente o dano moral sofrido e não degenera em enriquecimento injustificado. VI. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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