TJDF APC - 1021856-20150111429150APC
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PLANO COLETIVO EMPRESARIAL. DEMISSÃO DO EMPREGADO. ART. 30 DA LEI 8.656/98. SEGURADO NÃO CONTRIBUTÁRIO. SALÁRIO INDIRETO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO NO PLANO. SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA. NEGATIVA POSTERIOR. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ABUSO DO DIREITO. VEDAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL E CORRETORA DE SEGUROS. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. O titular de seguro de assistência à saúde coletivo empresarial demitido pelo empregador que arcava integralmente com o prêmio mensal pode permanecer no plano pelo período previsto no § 1º do art. 30 da Lei 9.656/98, desde que passe a arcar com o seu pagamento integral, vez que a contribuição feita pelo empregador configura salário indireto ao empregado. Importa em abuso do direito na modalidade venire contra factum proprium (vedação de comportamento contraditório) a conduta da seguradora que autoriza o agendamento de procedimento cirúrgico e, no dia designado, informa o descredenciamento do segurado, negando o custeio. O abuso do direito configura ato ilícito, sendo passível de compensação os danos morais dele decorrentes. A responsabilidade solidária dos fornecedores de serviço na cadeia de consumo autoriza que qualquer deles seja demandado judicialmente, contudo, sendo possível a identificação e delimitação de cada conduta, responderá pelos danos apenas o autor do ato ilícito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PLANO COLETIVO EMPRESARIAL. DEMISSÃO DO EMPREGADO. ART. 30 DA LEI 8.656/98. SEGURADO NÃO CONTRIBUTÁRIO. SALÁRIO INDIRETO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO NO PLANO. SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA. NEGATIVA POSTERIOR. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ABUSO DO DIREITO. VEDAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL E CORRETORA DE SEGUROS. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. O titular de seguro de assistência à saúde coletivo empresarial demitido pelo empregador que arcava integralmente com o prêmio mensal pode permanecer no plano pelo período previsto no § 1º do art. 30 da Lei 9.656/98, desde que passe a arcar com o seu pagamento integral, vez que a contribuição feita pelo empregador configura salário indireto ao empregado. Importa em abuso do direito na modalidade venire contra factum proprium (vedação de comportamento contraditório) a conduta da seguradora que autoriza o agendamento de procedimento cirúrgico e, no dia designado, informa o descredenciamento do segurado, negando o custeio. O abuso do direito configura ato ilícito, sendo passível de compensação os danos morais dele decorrentes. A responsabilidade solidária dos fornecedores de serviço na cadeia de consumo autoriza que qualquer deles seja demandado judicialmente, contudo, sendo possível a identificação e delimitação de cada conduta, responderá pelos danos apenas o autor do ato ilícito.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão