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Jurisprudência


TJDF APC - 1021876-20170110224219APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BEM. DETERMINAÇÃO SOBRE IMÓVEL DE OUTREM. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO EM AÇÃO DE RETROVENDA PENDENTE DE REGISTRO. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PROMITENTES COMPRADORES NÃO ASSOCIADOS. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA PRECLUSA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE DOMÍNIO QUE LEGITIME OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. INOCORRÊNCIA. PRESENTES O JUSTO TÍTULO E A POSSE INDIRETA. EMBARGOS ACOLHIDOS. RESSARCIMENTO DA OBRA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Verifica-se, in casu, que a apelante suscitou preliminares (inadequação da via eleita e necessidade de citação dos promitentes-compradores não associados) que já foram apreciadas por esta e. 2ª Turma Cível em recurso anterior, interposto no mesmo feito, e se encontram, portanto, protegidas pelo manto da coisa julgada. Ademais, no que tange especificamente a suposta necessidade de citação de todos os promitentes-compradores não associados, é certo que o direito em questão é de natureza coletiva e indivisível, e o possível sucesso da defesa da associação conta com efeito jurídico ultra partes, limitadamente ao grupo de promitentes compradores, em razão da relação jurídica-base anterior à lesão. No mérito, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a oposição de Embargos de Terceiro, uma vez que há o justo título e a posse indireta. No caso dos autos, além de ter sentença judicial transitada em julgado em seu favor, prolatada em 2001 - faltando apenas a atualização do registro -, a apelada detém a posse indireta, uma vez que não está na detenção material efetiva em decorrência do contrato rescindido por força de cláusula de retrovenda, a partir do qual, de livre e espontânea vontade, transmitiu a propriedade e a posse aos então compradores. No que tange ao pedido de ressarcimento formulado ao fundamento de evitar o enriquecimento sem causa, destaco que Autorizar tal medida impõe resultado material que é processualmente equiparável ao reconhecimento de suposta responsabilidade solidária entre a TERRACAP e os agentes que causaram danos aos ora apelantes - uma vez que obrigaria o ressarcimento aos promitentes-compradores e reconheceria o direito de regresso em desfavor do demais réus -, o que simplesmente não é possível, afinal, a solidariedade apenas decorre da Lei ou da vontade das partes. No tocante às verbas sucumbenciais, razão assiste à apelante. Em decorrência do deferimento da gratuidade de justiça em seu favor, a exigibilidade das verbas sucumbenciais deve ser suspensa nos termos do CPC/2015.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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