TJDF APC - 1021962-20160110844949APC
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS. OBRIGAÇÕES, CONDIÇÕES E MAJORAÇÃO DE PREÇOS. IMPOSTOS UNILATERALMENTE. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DE PACTA SUNT SERVANDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA. MITIGAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO OU SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO CDC. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A imposição de novas condições e majoração de preços unilateralmente a um contrato em curso, sem a anuência da outra parte, é ilegal. 2. Os serviços de rastreamento de veículos estabelecem uma relação de consumo, pois objetivam, mormente, ao controle, proteção e segurança da frota e funcionários da transportadora, consumidora e destinatária final da prestação, não caracterizando incremento específico ou serviço constitutivo de cadeia de fornecimento pertinente à sua atividade comercial. 3. Comprovada a cobrança indevida, o efetivo pagamento pelo consumidor e a ausência de engano justificável, configura-se a aplicação da obrigação de devolução em dobro do indébito, previsto no parágrafo único do art. 42 do CDC. 4. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015, o tribunal, ao julgar o recurso, deve elevar o valor dos honorários fixados no 1º grau, a que fica condenada a parte vencida, levando em consideração o zelo profissional, o lugar do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido do advogado. 5. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao apelo e julgado procedente o recurso adesivo. Em vista do trabalho adicional realizado em grau de recurso, foi majorada a verba honorária de sucumbência. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS. OBRIGAÇÕES, CONDIÇÕES E MAJORAÇÃO DE PREÇOS. IMPOSTOS UNILATERALMENTE. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DE PACTA SUNT SERVANDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA. MITIGAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO OU SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO CDC. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A imposição de novas condições e majoração de preços unilateralmente a um contrato em curso, sem a anuência da outra parte, é ilegal. 2. Os serviços de rastreamento de veículos estabelecem uma relação de consumo, pois objetivam, mormente, ao controle, proteção e segurança da frota e funcionários da transportadora, consumidora e destinatária final da prestação, não caracterizando incremento específico ou serviço constitutivo de cadeia de fornecimento pertinente à sua atividade comercial. 3. Comprovada a cobrança indevida, o efetivo pagamento pelo consumidor e a ausência de engano justificável, configura-se a aplicação da obrigação de devolução em dobro do indébito, previsto no parágrafo único do art. 42 do CDC. 4. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015, o tribunal, ao julgar o recurso, deve elevar o valor dos honorários fixados no 1º grau, a que fica condenada a parte vencida, levando em consideração o zelo profissional, o lugar do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido do advogado. 5. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao apelo e julgado procedente o recurso adesivo. Em vista do trabalho adicional realizado em grau de recurso, foi majorada a verba honorária de sucumbência. Unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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