main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1022037-20140910295150APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL. SUSPENSÃO DO CURSO DA MARCHA PROCESSUAL. APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO DE MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. AGRESSÕES NO INTERIOR DE ÔNIBUS. FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA DE TRANSPORTE. MORTE DE PASSAGEIRO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO EXPRESSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A mera decretação da liquidação extrajudicial compulsória, por si só, não gera presunção de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade de justiça, de maneira que a parte deve comprovar sua incapacidade financeira. 2. O artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 5.627/1970, que previa a inclusão da União como assistente no processo que envolve seguradora em liquidação extrajudicial, e a consequente remessa dos autos para a Justiça Federal, foi declarado inconstitucional pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 79107. 3. Tratando-se de processo em fase de conhecimento, não se justifica a suspensão do curso da marcha processual que envolve seguradora em liquidação extrajudicial, nos termos do art. 18, alínea a, da Lei nº 6.024/1974, pois o andamento processual não repercute diretamente no patrimônio da liquidanda. Precedentes do STJ e TJDFT. 4. Da mesma forma, quanto à aplicação de juros de mora, correção monetária e cláusulas penais, no caso dos autos, no processo em fase de conhecimento não há efetiva constrição do patrimônio da sociedade anônima seguradora, razão pela qual não há razão para suspensão dos referidos encargos. 5. Se o contrato de seguro celebrado entre as partes expressamente exclui o ressarcimento por danos morais decorrentes de ato ilícito praticado contra a esfera jurídica de passageiro, não pode ser reconhecida a obrigação da seguradora em ressarci-los. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada apenas para julgar parcialmente procedente o pedido formulado em denunciação da lide contra a seguradora, exclusivamente em relação ao pagamento de pensão à primeira e à segunda apeladas.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 07/06/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão