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Jurisprudência


TJDF APC - 1022049-20170110016619APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EMISSÃO DE GASES GORDUROSOS. PERÍCIA JUDICIAL. LAUDO TÉCNICO. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONDOMINIAIS. PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na forma do artigo 1.336, é dever do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. 2. Configura dano moral a situação imposta aos autores no sentido de suportarem cotidianamente, dentro de suas residências, a presença de gases gordurosos e mau cheirosos emitidos por estabelecimento comercial, haja vista que tem aptidão para atingir o direito à tranquilidade dentro da moradia e frustrar a legítima expectativa de exercerem, ao seu turno, o direito a um ambiente residencial salubre e sossegado, máxime por ser a atividade comercial desenvolvida vedada pelo regimento do Condomínio. 3. O valor fixado a título de compensação por danos morais em que pese a falta de critérios objetivos, inclusive no que toca à tomada de parâmetros jurisprudênciais nesse sentido, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. 4. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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