TJDF APC - 102206-APC4190096
CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURADORA - INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO EXCEDENTE DO VALOR DO CAPITAL SEGURADO, QUE NÃO INCLUI HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - CULPA. 1. Procede com culpa o condutor de veículo que se adentra na pista em marcha a ré, saindo da garagem com as luzes apagadas, vindo a colidir com veículo que trafega em via pública. 2. A condenação em honorários de advogado constitui ônus sucumbencial, dele não se eximindo a seguradora que resiste em juízo à pretensão indenizatória da vítima. 3. Correto é o cálculo da correção monetária feito a partir da data do orçamento adotado na sentença como referencial da condenação. 4. Apelação conhecida, mas desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURADORA - INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO EXCEDENTE DO VALOR DO CAPITAL SEGURADO, QUE NÃO INCLUI HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - CULPA. 1. Procede com culpa o condutor de veículo que se adentra na pista em marcha a ré, saindo da garagem com as luzes apagadas, vindo a colidir com veículo que trafega em via pública. 2. A condenação em honorários de advogado constitui ônus sucumbencial, dele não se eximindo a seguradora que resiste em juízo à pretensão indenizatória da vítima. 3. Correto é o cálculo da correção monetária feito a partir da data do orçamento adotado na sentença como referencial da condenação. 4. Apelação conhecida, mas desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/12/1997
Data da Publicação
:
04/03/1998
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSE DILERMANDO MEIRELES