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Jurisprudência


TJDF APC - 1022179-20150310255215APC

Ementa
CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA MERCANTIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ENDOSSO TRANSLATIVO. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O endosso próprio, pleno, também chamado endosso translativo, é aquele mediante o qual se transferem os direitos decorrentes do título de crédito. A Lei Uniforme de Genebra no seu art. 14 traz a previsão de que o endosso transmite todos os direitos emergentes da letra. 2. A regra é de que, por não agir em seu nome, o endossatário não pode ser responsabilizado por protesto indevido do título. Entretanto, in casu, a análise não será realizada pela perspectiva da regra, mas da exceção apresentada pelo próprio STJ, qual seja, quando o endossatário atua com negligência no caso de proceder ao protesto de título não hígido. 3. O protesto indevido de título de crédito é ilícito civil passível de reparação, caso não seja cancelado de forma tempestiva. 4. Segundo a jurisprudência, é cabível a indenização por dano moral na hipótese da violação aos direitos da personalidade, tal como a honra e a imagem de pessoa jurídica. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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