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Jurisprudência


TJDF APC - 1022356-20150710100857APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CONHECIDO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO PRÉMIO. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO UNILATERAL. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido de inversão do ônus probatório em sede de contrarrazões resta prejudicado por inadequação da via eleita.2. Contraria o disposto no artigo 51, IV e XI, do Código de Defesa do Consumidor a cláusula contratual que determina o ajuste no período de cobertura nos casos de inadimplemento do segurado, concedendo-se vigência parcial conforme os valores pagos.3. Mostra-se incabível o cancelamento ou a suspensão automática do contrato de seguro pelo mero inadimplemento, quando a seguradora não constitui em mora o segurado.4. A inadimplência ou o atraso no pagamento de parcela mensal, por si só, não é suficiente para ocasionar a suspensão ou o cancelamento automático do contrato de seguro.5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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