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Jurisprudência


TJDF APC - 1022402-20151310044238APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ENTRE EX-CONJUGES. NATUREZA NEGOCIAL. ALIMENTANDA IDOSA E COM PROBLEMAS DE SAUDE. ALIMENTANTE IDOSO E DOENTE. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. REVISÃO E EXONERAÇÃO. MODIFICÁVEL A QUALQUER TEMPO (REBUS SIC STANTIBUS). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A obrigação alimentar entre cônjuges decorre do dever de mútua assistência (art. 1.566, III, Código Civil). 2. A pensão entre ex-cônjuges é de natureza negocial e só deve ser preservada se o cônjuge a quem seria atribuível não tiver adequadas rendas próprias (Direito de Família, 11ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 1999, p. 427). 3. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que, entre ex-cônjuges é admissível a revisão de alimentos e até a sua exoneração, independentemente da modificação da situação econômica/financeira das partes. 4. O artigo 1.696 do Código Civil prevê o direito dos pais em receberem alimentos dos filhos. 5. A revisão e exoneração de alimentos regem-se pela cláusula rebus sic stantibus, significando dizer que podem ser requeridas a qualquer tempo, quando houver alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentado (art. 1.699, do Código Civil). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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