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Jurisprudência


TJDF APC - 1022419-20160110056544APC

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. ART. 1.013 DO CPC/2015. INOVAÇÃO PROCESSUAL RECURSAL. EFEITO DEVOLUTIVO. AFASTAMENTO.1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva.2. A falta de prévio requerimento na via administrativa de indenização ou de reembolso caracteriza ausência do interesse processual, impedindo a análise pelo Poder Judiciário.3. A indenização por dano material necessita de comprovação do prejuízo financeiro sofrido. 4. Na análise das provas, o juiz tem liberdade para atribuir-lhes o valor que julgar pertinente, desde que o faça de forma proporcional, razoável e fundamentada.5. O efeito devolutivo previsto no art. 1.013 do CPC/2015 não abarca eventual discussão apresentada apenas em sede de recurso por configurar inovação processual não contraditada e/ou julgada na primeira instância que acarreta supressão de instância.6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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