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Jurisprudência


TJDF APC - 1022494-20150110918933APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DA LOCAÇÃO. CONTRATO NÃO DENUNCIADO. EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS EM ATRASO. LEGITIMIDADE ATIVA DA ADQUIRENTE. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. FIANÇA. NÃO EXONERAÇÃO. MORATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELAMENTO LEGAL. NEGOU-SE PROVIMENTO. Alienado o imóvel no curso da locação por prazo indeterminado, a adquirente, por se sub-rogar nos direitos e obrigações da locadora originária, é parte legítima para exigir os créditos decorrentes da locação. Tendo a adquirente optado por não denunciar o contrato, este permanece hígido, apto a produzir todos os efeitos nele previstos, permanecendo incólume também o pacto acessório de fiança, a impor à fiadora o dever de honrar a obrigação do locatário perante o seu novo credor, entendimento que não incorre em interpretação extensiva da fiança. Ausente no instrumento contratual disposição específica acerca da vigência das garantias da locação e não comprovada a exoneração da fiança (CC, 835), perdura a responsabilidade da fiadora pelo pagamento dos débitos não adimplidos pelo locatário. Preliminares rejeitadas. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 07/06/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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