TJDF APC - 1022495-20150110145605APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. JULGOU-SE PREJUDICADO O APELO DO RÉU. Caracterizada a culpa exclusiva da vítima, afasta-se a responsabilidade civil de concessionária de serviço público de transporte. Comprovado que a vítima não adotou todas as cautelas necessárias para atravessar a via quando é atingida por veículo que trafegava em velocidade inferior ao limite da via, afasta-se a responsabilidade civil da concessionária. Negou-se provimento ao apelo do autor e julgou-se prejudicado o apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. JULGOU-SE PREJUDICADO O APELO DO RÉU. Caracterizada a culpa exclusiva da vítima, afasta-se a responsabilidade civil de concessionária de serviço público de transporte. Comprovado que a vítima não adotou todas as cautelas necessárias para atravessar a via quando é atingida por veículo que trafegava em velocidade inferior ao limite da via, afasta-se a responsabilidade civil da concessionária. Negou-se provimento ao apelo do autor e julgou-se prejudicado o apelo da ré.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
07/06/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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