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Jurisprudência


TJDF APC - 1022544-20150710148866APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. UNIVERSIDADE. PROUNI. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCICIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS. NÃO PRESUMIDOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Compete à parte autora demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. A ausência de comprovação da alegação de que a apelante é beneficiária do Programa Universidade para Todos, assim como o não pagamento das mensalidades previstas no contrato de prestação de serviços educacionais, afasta a alegação de quebra do dever contratual por parte da Instituição de Ensino Superior. A cobrança da contraprestação pelos serviços educacionais prestados configura exercício regular do seu direito. Sendo lícita a inclusão do consumidor nos cadastros de inadimplentes, os danos morais não são presumidos, devendo estes ser comprovados.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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