TJDF APC - 1022547-20150111307852APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO SAÚDE. CANCELAMENTO. COBRANÇA MENSALIDADES. MULTA. JUROS MORATÓRIOS. Considerado válido o contrato de seguro saúde firmado entre as partes, o cancelamento imotivado por iniciativa do estipulante deve acontecer conforme suas disposições, arcando a parte com os custos da rescisão. Nos termos dos artigos 395 e 397, do Código Civil, o inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, respondendo pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO SAÚDE. CANCELAMENTO. COBRANÇA MENSALIDADES. MULTA. JUROS MORATÓRIOS. Considerado válido o contrato de seguro saúde firmado entre as partes, o cancelamento imotivado por iniciativa do estipulante deve acontecer conforme suas disposições, arcando a parte com os custos da rescisão. Nos termos dos artigos 395 e 397, do Código Civil, o inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, respondendo pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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