TJDF APC - 1022646-20140710377536APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. PAGAMENTO. LIMITE. EFETIVA ENTREGA. PROVIMENTO DO APELO. 1. Ação derescisão do contrato de locação, com pedidos de despejo do locatário e condenação solidária, com fiadores, ao pagamento dos valores vencidos e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel. 1.1. Sentença de procedência, para rescindir o contrato, determinar a desocupação do imóvel e condenar os requeridos, solidariamente, no pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, até a desocupação do imóvel, e dos acessórios da locação pelos anos de 2014 e 2015. 1.2. Apelo para que os acessórios (IPTU, seguro incêndio, CEB, CAESB, etc.) também sejam devidos até a efetiva desocupação pelo locatário. 2. O art. 62, I, da Lei 8.245/91, estabelece que, nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento do aluguel, o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação. 2.1. Além da previsão legal abrangendo os encargos como acessórios aos aluguéis, a Cláusula V, do contrato sub judice, inclui como obrigações do locatário o pagamento de impostos e taxas referentes ao imóvel locado, tais como: IPTU/TLP, CEB, CAESB, gás, telefone, condomínio. 3.Destarte, firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os acessórios da locação, assim como os aluguéis, são devidos até a efetiva entrega do imóvel. 3.1. (...) 1. Conforme a jurisprudência desta Corte de Justiça, o termo final do contrato de locação deve ser provado pela efetiva entrega das chaves, sob pena de o locatário ser condenado ao pagamento dos alugueise seus acessórios até o dia em que restituiu a posse do imóvel ao locador. (...) (20150910059167APC, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 16/11/2016). 4.Apelo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. PAGAMENTO. LIMITE. EFETIVA ENTREGA. PROVIMENTO DO APELO. 1. Ação derescisão do contrato de locação, com pedidos de despejo do locatário e condenação solidária, com fiadores, ao pagamento dos valores vencidos e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel. 1.1. Sentença de procedência, para rescindir o contrato, determinar a desocupação do imóvel e condenar os requeridos, solidariamente, no pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, até a desocupação do imóvel, e dos acessórios da locação pelos anos de 2014 e 2015. 1.2. Apelo para que os acessórios (IPTU, seguro incêndio, CEB, CAESB, etc.) também sejam devidos até a efetiva desocupação pelo locatário. 2. O art. 62, I, da Lei 8.245/91, estabelece que, nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento do aluguel, o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação. 2.1. Além da previsão legal abrangendo os encargos como acessórios aos aluguéis, a Cláusula V, do contrato sub judice, inclui como obrigações do locatário o pagamento de impostos e taxas referentes ao imóvel locado, tais como: IPTU/TLP, CEB, CAESB, gás, telefone, condomínio. 3.Destarte, firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os acessórios da locação, assim como os aluguéis, são devidos até a efetiva entrega do imóvel. 3.1. (...) 1. Conforme a jurisprudência desta Corte de Justiça, o termo final do contrato de locação deve ser provado pela efetiva entrega das chaves, sob pena de o locatário ser condenado ao pagamento dos alugueise seus acessórios até o dia em que restituiu a posse do imóvel ao locador. (...) (20150910059167APC, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 16/11/2016). 4.Apelo provido.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão