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Jurisprudência


TJDF APC - 1022649-20150111452658APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DOAÇÃO DE POSSE DE UM LOTE NÃO ESCRITURADO. COAÇÃO MORAL RELIGIOSA. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITOS POSSESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de conhecimento, com pedido de anulação de contrato de doação de posse sobre lote. 1.1. Alegação de coação moral, de cunho religioso, e vínculo de confiança e amizade. 1.2. Sentença de improcedência, por ausência de prova quanto à coação. 2. O art. 538 do Código Civil conceitua o contrato de doação como: Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. 2.1. A anulabilidade dos negócios jurídicos por coação é prevista no art. 151 do Código Civil, onde consta que: A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. 3. A coação capaz de implicar na anulação do contrato de doação exige que o donatário influencie na vontade do doador, de forma física ou moral, compelindo-o à prática do ato, sob pena de sofrimento ou penalidades. 3.1. No caso, inexiste qualquer prova de intimidação, moral ou física, que possa ser considerada como coação, apta à anulação do ato praticado. 3.2. Justamente por tratar-se de um negócio jurídico não oneroso, ou gratuito, a doação consuma-se por interesse filantrópico, afetivo e ainda e como no caso, religioso. 4. No caso, não há se falar em necessidade de escritura nem em falta de aceitação por parte da donatária. 4.1. Trata-se de um pequeno lote não escriturado, tendo como objeto da doação eventuais direitos sobre um lote de 700 m2. 5.Apelo improvido.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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