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Jurisprudência


TJDF APC - 1022705-20150110646548APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 10.486/02. REGIME JURÍDICO VIGENTE QUANDO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A RESERVA REMUNERADA. HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido de revisão do ato administrativo que transferiu a apelante para a reserva remunerada com o soldo da graduação. 1.1. Requerimento de aposentadoria com base no posto superior. 1.2. A sentença julgou o pedido improcedente, por ausência de direito adquirido a regime jurídico. 2. A apelação devolve ao tribunal apenas as questões suscitadas na instância de origem, sendo vedado ao recorrente inovar em sede recursal, trazendo à apreciação da corte revisora teses não colocadas à apreciação do juízo de origem, por ofender o princípio devolutivo e acarretar supressão de instância. 3. Aplica-se o regime jurídico vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a transferência para a reserva remunerada. 2.1. A servidora foi transferida para a Reserva remunerada em 03/2015, quando vigente a Lei 10.486/02, que extinguiu a possibilidade do policial militar receber proventos correspondentes ao da graduação superior à da ativa, o chamado adicional de inatividade (previsto anteriormente na Lei 7.289/84, que foi revogada). 4. Precedentes do STF. 4.1 [...] Os princípios do ato jurídico perfeito e da proteção ao direito adquirido não podem ser oponíveis ao ato impugnado, porquanto a alteração do contexto fático implica alteração dos fundamentos pelos quais o próprio direito se constitui. O STF adota o entendimento de que a alteração de regime jurídico garante ao servidor o direito à irredutibilidade dos proventos, mas não à manutenção do regime anterior ([...] Os princípios do ato jurídico perfeito e da proteção ao direito adquirido não podem ser oponíveis ao ato impugnado, porquanto a alteração do contexto fático implica alteração dos fundamentos pelos quais o próprio direito se constitui. O STF adota o entendimento de que a alteração de regime jurídico garante ao servidor o direito à irredutibilidade dos proventos, mas não à manutenção do regime anterior. (MS 31704, Relator(a): Min. Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 19/04/2016). 5. Admite-se que o valor da causa seja apurado em liquidação, conforme o valor dos benefícios patrimoniais buscados pela autora/apelante. 4.1. Quando determinada a emenda à inicial, a própria autora/apelante, informou que seria impossível aferir-se o benefício patrimonial naquele momento. 4.2. Assim, não há óbice a que o juiz fixe os honorários em percentual do valor da causa que somente será apurado em liquidação. 6. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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