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Jurisprudência


TJDF APC - 1022930-20160410018029APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. NÃO COMPROVADOS. ACIONAR O JUDICIÁRIO. NÃO CONFIGURA AMEAÇA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Os efeitos materiais da revelia, caso não verificadas nenhuma das exceções previstas no art. 345 do CPC, conduzem a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, contudo, não se pode dizer que, obrigatoriamente, sua pretensão jurídica será procedente, já que o que se presume são os fatos e não o direito, que deverá ser ponderado à luz do direito processual e material envolvido. II. Não configura sentença extra-petita, o decisium que reconhece, de ofício, matérias de ordem pública que impedem o julgamento do mérito. III. Na ação de manutenção de posse incumbe ao autor comprovar a posse e a turbação, sendo que, a mera alegação de domínio nada interfere no julgamento da tutela possessória. IV. O acesso a justiça, como sabido e consabido, é um direito Constitucional assegurado a todo aquele que entende ter um direito violado, sendo um exercício regular de um direito assegurado na Carta Maior, sendo assim, não pode ser considerado uma ameaça, para fins de caracterização da turbação, a simples afirmação de que iria exercer esse direito. V. Apelação Cível conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito, não provida.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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