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Jurisprudência


TJDF APC - 1023136-20170110163928APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. DECRETAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A prescrição intercorrente ocorre quando, após o ajuizamento da execução e da citação do executado, o processo fica paralisado por omissão do exequente por tempo idêntico ou superior ao prazo prescricional da pretensão da cobrança do crédito. 2. O prazo prescricional aplicável ao processo de execução fiscal, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional é de 5 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito. 3. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não corre a prescrição intercorrente durante o prazo de suspensão do processo de execução determinada pelo juízo por ausência de bens penhoráveis do executado nos termos do Código de Processo Civil. 4. Durante a suspensão do processo, devidamente autorizada pelo juiz da causa e com fundamento na legislação processual, não se pode dizer que a execução estava paralisada devido a inércia do exequente. Pelo contrário, a suspensão foi deferida porque traduz direito subjetivo processual do exequente ante a inexistência de bens do executado passíveis de penhora. 5. O termo inicial da prescrição intercorrente ocorre com a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, uma vez que a execução sai da suspensão autorizada pelo Código de Processo Civil (Precedentes do STJ). 6. No caso vertente, em que pese o longo período de transcurso processual, não há que se falar em prescrição intercorrente, porquanto não houve desídia por parte do exequente que atendeu tempestivamente a todas as determinações para impulsionar o feito. 7. Considerando que houve citação válida e posterior suspensão do processo executivo com fundamento Código de Processo Civil, por não terem sido localizados bens do executado passíveis de constrição, deve ser cassada a sentença que decretou a prescrição intercorrente e extinguiu o feito. 8. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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