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Jurisprudência


TJDF APC - 1023251-20140111374305APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMEIRISTA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se a rescisão se deu por atraso injustificado na entrega da obra, portanto, por culpa exclusiva da promitente vendedora, as partes devem retornar ao status quo ante, com devolução das parcelas pagas, sob pena de enriquecimento sem causa da vendedora, sem direito a retenção, conforme estabelecido na sentença, e estatuído no verbete da Súmula 543 do STJ. 2. Demonstrado o atraso injustificado na entrega do imóvel, já considerado o prazo de prorrogação fixado em contrato, assiste ao consumidor o direito de ser compensado pela vantagem econômica que deixou de auferir durante o período de mora da construtora, sendo que os referidos lucros cessantes são presumidos em decorrência do atraso na entrega do bem. 3. Os lucros cessantes, decorrentes da não fruição do bem no período da mora imputável à promitente vendedora, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, devem serem estabelecidos em prestações mensais equivalentes a 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
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