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Jurisprudência


TJDF APC - 1023389-20150110643396APC

Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME MAIS DE 2 ANOS E MEIO APÓS A SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Considerando-se que a sentença que declarou extinta a obrigação decorrente do contrato de Cédula de Crédito Bancário foi proferida em 2/10/2014 em ação de consignação em pagamento e não tendo havido a baixa do gravame de alienação fiduciária no veículo do autor mais de 2 anos e meio depois, mostra-se cabível o pedido de reparação por danos morais, pois a conduta do réu configurou o descaso para com o consumidor e com a sua dignidade. Logo, não se ajustou aos termos esperados na política nacional de consumo. 2 - Para a fixação do quantum devido por indenização por danos morais, utilizam-se critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte consumidora e a natureza do direito violado. 3 - Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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