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Jurisprudência


TJDF APC - 1023712-20160710023126APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA. SUPOSTA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA EXPRESSA DO ACORDO DE VONTADADES. NECESSIDADE DE SE VERIFICAR A PRORROGAÇÃO (OU NÃO) DO CONTRATO SECURITÁRIO. O ordenamento jurídico brasileiro admite, sem qualquer tipo de ressalva, a possibilidade de se requerer em Juízo somente a declaração da existência ou não de uma relação jurídica, conforme preceitua o art. 19 do novo Código de Processo Civil. Desta forma, deve se levar em conta que a análise das condições da ação deve ser feita com base nas alegações formuladas pelo autor na petição inicial, em atenção à teoria da asserção, aceita pela doutrina e pela jurisprudência (Acórdão n. 995245, 20140710405484APC, Relator: HECTOR VALVERDE 6ª TURMA CÍVEL, Julgamento: 15/02/2017, DJE: 21/02/2017. Pág.: 846/895). Com efeito, se a causa de pedir é calcada em circunstância fática que não foi aquilatada pelo Juízo singular, não se mostra escorreito declarar a ilegitimidade ativa ad causa da parte (autora) para vindicar determinado direito oriundo exatamente desse fato não aclarado. Recurso conhecido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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