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Jurisprudência


TJDF APC - 1023746-20100710254768APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Intimado pessoalmente o credor no endereço indicado nos autos e intimado o patrono constituído para dar andamento à execução no prazo de cinco dias previsto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil, não tendo havido o acatamento do comando judicial, inexiste irregularidade na extinção do processo por abandono da causa pelo credor (artigo 485, inc. III, CPC). 2. No caso de execução não embargada, ausente a citação do devedor, não se aplica o entendimento consolidado pela Súmula 240 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Assim, não se exige o requerimento do devedor para extinguir o processo por abandono do credor (artigo 485, inc. III, do Código de Processo Civil). 3. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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