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Jurisprudência


TJDF APC - 1023751-20150111313014APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. REVOGAÇÃO TÁCITA. VANTAGEM DE NATUREZA GERAL. OBRIGAÇÃO ESTENDIDA AOS SERVIDORES APOSENTADOS. ERRO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. BOA-FÉ DO SERVIDOR. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste ilegalidade em relação ao ato de recebimento da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária - GAV, tendo em vista que art. 13, § 2º, da Lei nº 3.351/2004 foi tacitamente revogado pelo art. 23 da Lei nº 3.824/2006, a permitir expressamente que o valor a esse título sirva de base de cálculo para fins de proventos de aposentadoria. 2. A incorporação da gratificação aos proventos foi concedida em caráter geral a todos os servidores ativos lotados na Subsecretaria de Vigilância à Saúde, o que possibilita seja a benesse estendida aos servidores inativos (art. 7º da EC nº 41/2003). 3. A revisão do ato administrativo não pode impor ao servidor a devolução de valores recebidos de boa-fé, mormente por se tratar de verba de natureza alimentar, que é irrepetível. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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