TJDF APC - 1023760-20160111106569APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. PROTEÇÃO CONTRA ROUBO, FURTO E ACIDENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SEGURO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ART. 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. O art. 46 do Código de Defesa do Consumidor reconhece que o contrato de adesão, cuja estipulação é determinada unilateralmente pelo fornecedor, é a técnica de contratação mais utilizada no mercado de consumo, geralmente colocando o consumidor em desvantagem, razão pela qual comina uma sanção ao fornecedor que consiste na desobrigação do consumidor caso não haja o atendimento de duas particularidades. Em primeiro lugar, exige-se que o consumidor tenha a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo contratual. Por último, não confere efeitos jurídicos aos contrato de consumo se o instrumento contratual implicar em dificuldade para o consumidor compreender o sentido e o alcance dos direitos assumidos na respectiva contratação. As informações referentes à proteção em contrato de locação de veículo, principalmente as que restringem direitos do consumidor, devem ser apresentadas a ele de forma clara antes da contratação. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. PROTEÇÃO CONTRA ROUBO, FURTO E ACIDENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SEGURO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ART. 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. O art. 46 do Código de Defesa do Consumidor reconhece que o contrato de adesão, cuja estipulação é determinada unilateralmente pelo fornecedor, é a técnica de contratação mais utilizada no mercado de consumo, geralmente colocando o consumidor em desvantagem, razão pela qual comina uma sanção ao fornecedor que consiste na desobrigação do consumidor caso não haja o atendimento de duas particularidades. Em primeiro lugar, exige-se que o consumidor tenha a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo contratual. Por último, não confere efeitos jurídicos aos contrato de consumo se o instrumento contratual implicar em dificuldade para o consumidor compreender o sentido e o alcance dos direitos assumidos na respectiva contratação. As informações referentes à proteção em contrato de locação de veículo, principalmente as que restringem direitos do consumidor, devem ser apresentadas a ele de forma clara antes da contratação. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
28/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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