TJDF APC - 1023766-20160111002253APC
REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. A configuração da responsabilidade civil subjetiva pressupõe a demonstração de três requisitos: a prática de uma conduta, seja ela dolosa ou culposa; a ocorrência de um dano; e o liame causal entre a ação e o prejuízo alegado. No caso de reparação de danos por ato ilícito, as partes devem observar a regra de distribuição do ônus da prova, prevista no art. 373 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente. Se o autor não demonstra a veracidade das alegações iniciais, consoante dispõe o art.373, inc. I, do Código de Processo Civil, precisamente no que diz respeito à prática do ilícito pela parte ré, a sentença deve ser mantida. Apelação desprovida.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. A configuração da responsabilidade civil subjetiva pressupõe a demonstração de três requisitos: a prática de uma conduta, seja ela dolosa ou culposa; a ocorrência de um dano; e o liame causal entre a ação e o prejuízo alegado. No caso de reparação de danos por ato ilícito, as partes devem observar a regra de distribuição do ônus da prova, prevista no art. 373 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente. Se o autor não demonstra a veracidade das alegações iniciais, consoante dispõe o art.373, inc. I, do Código de Processo Civil, precisamente no que diz respeito à prática do ilícito pela parte ré, a sentença deve ser mantida. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
07/06/2017
Data da Publicação
:
30/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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