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Jurisprudência


TJDF APC - 1023888-20150110042462APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. FORNECIMENTO INADEQUADO DE MEDICAMENTO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos dos artigos arts. 130 e 131, do Código de Processo Civil de 1973, que encontram correspondência nos arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil vigente - Lei n.13.105/2015, ao magistrado é facultada a dispensa de prova quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide. A responsabilização do Estado, seja na modalidade objetiva ou subjetiva, exige que o particular comprove a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta estatal e a lesão alegada pela vítima. O nexo causal, conforme a teoria da causalidade direta e imediata, apenas está presente quando o dato é efeito necessário de uma causa, decorrendo direta e imediata da ação ou omissão do agente. Não havendo uma relação de causalidade direta e imediata entre a omissão do Distrito Federal no fornecimento adequado do medicamento e a morte da paciente não está configurada a responsabilidade civil do Estado e, por conseguinte, não há o dever de indenizar. Agravo retido desprovido. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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