TJDF APC - 1023929-20150110754639APC
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEITADA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIAL. CONTRATAÇÃO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. LEVANTAMENTO DE RPV PELO ADVOGADO. RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALOR INFERIOR. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. A ausência de impugnação específica não se configura pela simples semelhança entre os argumentos das razões recursais com a de outra peça processual antes interposta nos autos, desde que seja possível verificar a discordância do apelante em relação aos fundamentos da sentença. 2. A inovação nas razões do recurso, mediante o acréscimo de tese não ventilada na causa de pedir e no pedido da inicial, não deve ser conhecida. 3. A associação que se presta a defender judicialmente seus associados, mediante contratação de advogados, é responsável por eventuais prejuízos causados pela prestação dos serviços advocatícios por seus prepostos. 4. É direito do advogado reter o valor destinado expressamente no documento de RPV para pagamento de honorários advocatícios, em conformidade com o contrato de fixação de honorários, devendo restituir o cliente no montante restante levantado em seu nome. 5. Os desconfortos e aborrecimentos causados pela discordância, entre cliente e advogado, quanto ao valor a ser restituído em razão de levantamento de valores em juízo, por si só, não acarretam situação de relevante dor e sofrimento psíquico a abalar suficientemente a personalidade, de forma a ensejar a reparação moral, tratando-se, em verdade, de mero dissabor e aborrecimento inerentes ao cotidiano. 6. Recurso da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Recurso adesivo da ré conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEITADA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIAL. CONTRATAÇÃO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. LEVANTAMENTO DE RPV PELO ADVOGADO. RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALOR INFERIOR. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. A ausência de impugnação específica não se configura pela simples semelhança entre os argumentos das razões recursais com a de outra peça processual antes interposta nos autos, desde que seja possível verificar a discordância do apelante em relação aos fundamentos da sentença. 2. A inovação nas razões do recurso, mediante o acréscimo de tese não ventilada na causa de pedir e no pedido da inicial, não deve ser conhecida. 3. A associação que se presta a defender judicialmente seus associados, mediante contratação de advogados, é responsável por eventuais prejuízos causados pela prestação dos serviços advocatícios por seus prepostos. 4. É direito do advogado reter o valor destinado expressamente no documento de RPV para pagamento de honorários advocatícios, em conformidade com o contrato de fixação de honorários, devendo restituir o cliente no montante restante levantado em seu nome. 5. Os desconfortos e aborrecimentos causados pela discordância, entre cliente e advogado, quanto ao valor a ser restituído em razão de levantamento de valores em juízo, por si só, não acarretam situação de relevante dor e sofrimento psíquico a abalar suficientemente a personalidade, de forma a ensejar a reparação moral, tratando-se, em verdade, de mero dissabor e aborrecimento inerentes ao cotidiano. 6. Recurso da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Recurso adesivo da ré conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
14/06/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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