main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1023964-20150111114638APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CONTA BANCÁRIA. RESOLUÇÃO BACEN Nº 2.025/93. PROCEDIMENTO PARA ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA. ENCERRAMENTO IRREGULAR. DANOS MORAIS. É direito da instituição bancária rescindir o contrato de prestação de serviços bancários firmado com o consumidor, mormente porque a rescisão contratual é um direito potestativo. Entretanto, é preciso que o consumidor seja devidamente comunicado acerca do encerramento da conta bancária, nos termos do artigo 12, da Resolução nº 2.025/1993, do Banco Central, de modo que tenha condições de prevenir eventuais transtornos decorrentes do fim da relação contratual. O encerramento irregular de conta bancária por parte da instituição financeira configura ato ilícito que, demonstrado o seu nexo de causalidade, é capaz de violar direitos da personalidade do consumidor, sendo cabível a indenização por danos morais. Se o apelado não apresentou contrarrazões, embora seja vencedor em sede recursal, não lhe serão arbitrados honorários recursais, conforme interpretação literal, lógica e teleológica do §11, do artigo 85, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão