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Jurisprudência


TJDF APC - 1023967-20150910188592APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO TEMPESTIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E RECURSAIS. Não há que falar em correção monetária do valor de seguro DPVAT desde a alteração legislativa promovida pela MP 340/06, convertida na Lei nº 11.482/07, conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça. A correção monetária sobre o valor da indenização securitária paga administrativamente é devida quando a seguradora não cumpre o prazo para pagamento da obrigação pecuniária, previsto no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 6.194/74. Não havendo provas de que a seguradora realizou o pagamento do valor do seguro intempestivamente e não tendo sido condenada a complementar o valor da indenização, incabível a incidência da correção monetária.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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