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Jurisprudência


TJDF APC - 1024149-20160110229925APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBERTURA. PRORROGADA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de ter entendimento consolidado da ausência de obrigação das operadoras de plano de saúde em disponibilizar plano individual com as mesmas características de preço, no caso em análise não há comprovação da notificação antes do cancelamento conforme expressa previsão do artigo 17 da RN 195/2009, tornando abusiva a conduta da apelante, que pretendia cancelar o plano de saúde disponibilizado. 2. O desgaste a que foi submetido o autor no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 3. Em relação ao quantum indenizatório, destaco que não houve pedido da recorrente para reduzir o valor arbitrado, de modo que, em homenagem aos princípios do dispositivo e da adstrição, deve ser mantido o quantum fixado na sentença, de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 14/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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