TJDF APC - 1024294-20160110382277APC
DIREITO A EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. OBEDIÊNCIA À LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA.Em que pese o dever do Estado de garantir educação infantil, em creche e pré-escola, é necessário a observância da lista de espera, em homenagem ao princípio da isonomia e ao surgimento de vaga.Em respeito ao princípio da isonomia, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas, deve ser observada a lista de espera. Isso porque o atendimento à pretensão da apelante poderia resultar na preterição de outras crianças devidamente inscritas que aguardam há mais tempo na lista, as quais também são garantidas o direito à educação, de forma igualitária.A garantia constitucional de acesso à educação não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula de menor em escola pública quando inexiste vaga.Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO A EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. OBEDIÊNCIA À LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA.Em que pese o dever do Estado de garantir educação infantil, em creche e pré-escola, é necessário a observância da lista de espera, em homenagem ao princípio da isonomia e ao surgimento de vaga.Em respeito ao princípio da isonomia, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas, deve ser observada a lista de espera. Isso porque o atendimento à pretensão da apelante poderia resultar na preterição de outras crianças devidamente inscritas que aguardam há mais tempo na lista, as quais também são garantidas o direito à educação, de forma igualitária.A garantia constitucional de acesso à educação não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula de menor em escola pública quando inexiste vaga.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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