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Jurisprudência


TJDF APC - 1024300-20160110451777APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESCONTO EM BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER COMPENSATÓRIO E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívida líquida, constante em instrumento particular, como o caso de crédito oriundo de diferenças de benefício previdenciário complementar, em face de contrato de previdência privada, nos termos do artigo 206, §5º, Inciso I do Código Civil. 2. Aprescrição só se interrompe uma única vez e recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper, nos termos do artigo 202 do Código Civil. 3. Revelam-se arbitrários os descontos no benefício previdenciário complementar de segurada, efetivados unilateralmente pelo Fundo de Seguridade Social, com fulcro em cobrança de dívida prescrita, mormente quando a beneficiária formulou notificação àquele informando que se recusava a assinar termo de autorização para os referidos descontos, em face da prescrição do crédito. 4. Configura-se dano in ré ipsa o desconto arbitrário e abusivo em benefício previdenciário complementar, diante do caráter alimentar deste. 5. O valor do quantum indenizatório deve atender à dupla função da indenização por dano moral, compensatória e penalizante, conforme entendimento da jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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