TJDF APC - 1024432-20160610028388APC
INDENIZAÇÃO. SEGURO. DPVAT. INADIMPLÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. I - A ausência de pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo, vítima em acidente de trânsito, não obsta o direito ao recebimento de indenização. Súmula 257 do c. STJ. II - Na indenização de seguro DPVAT, a correção monetária incide desde a data do evento danoso. Súmula 580 do c. STJ. III - Havendo condenação, os honorários advocatícios serão fixados no mínimo de 10 e, no máximo, de 20% do seu valor, art. 85, § 2º, do CPC/2015. IV - O autor decaiu da maior parte de seus pedidos, razão pela qual deverá arcar com os honorários advocatícios em proporção maior. Mantida a distribuição da sucumbência em 60% para o autor e 40% para a ré. V - Apelação e recurso adesivo desprovidos.
Ementa
INDENIZAÇÃO. SEGURO. DPVAT. INADIMPLÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. I - A ausência de pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo, vítima em acidente de trânsito, não obsta o direito ao recebimento de indenização. Súmula 257 do c. STJ. II - Na indenização de seguro DPVAT, a correção monetária incide desde a data do evento danoso. Súmula 580 do c. STJ. III - Havendo condenação, os honorários advocatícios serão fixados no mínimo de 10 e, no máximo, de 20% do seu valor, art. 85, § 2º, do CPC/2015. IV - O autor decaiu da maior parte de seus pedidos, razão pela qual deverá arcar com os honorários advocatícios em proporção maior. Mantida a distribuição da sucumbência em 60% para o autor e 40% para a ré. V - Apelação e recurso adesivo desprovidos.
Data do Julgamento
:
07/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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