TJDF APC - 1024465-20170110070840APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO. ABATIMENTO PROPORCIONAL. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional, estando sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (AgInt no AREsp 906.114/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016). Se a lesão sofrida não transcendeu a esfera patrimonial, ensejando a violação de direito inerente à personalidade, não há que se falar em danos morais. Cumpre repisar que a ocorrência de dano material não induz necessariamente à violação a direito da personalidade. Incabível a repetição em dobro do indébito se não restar comprovada a má-fé da parte credora. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO. ABATIMENTO PROPORCIONAL. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional, estando sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (AgInt no AREsp 906.114/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016). Se a lesão sofrida não transcendeu a esfera patrimonial, ensejando a violação de direito inerente à personalidade, não há que se falar em danos morais. Cumpre repisar que a ocorrência de dano material não induz necessariamente à violação a direito da personalidade. Incabível a repetição em dobro do indébito se não restar comprovada a má-fé da parte credora. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
07/06/2017
Data da Publicação
:
19/06/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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