TJDF APC - 1024773-20160710015612APC
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REVENDEDORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possui legitimidade ativa aquele que é titular da relação jurídica material, conforme determina o artigo 18 do Código de Processo Civil. 2. Já a legitimidade passiva é aferida a partir dos fatos concretamente discutidos, aferindo-se sobre a possibilidade de o réu responder pela obrigação buscada. 3. É legítimo para compor a lide o banco que incluiu a restrição no veículo sem o cuidado de aferir de se o proprietário recebeu o valor cujo veículo representava a segurança do negócio. O dever de vigilância e segurança das operações financeiras é da instituição que, ao exercer a atividade, assume os riscos a ela inerentes, respondendo pelos danos causados por terceiros. 4. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento aos recursos.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REVENDEDORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possui legitimidade ativa aquele que é titular da relação jurídica material, conforme determina o artigo 18 do Código de Processo Civil. 2. Já a legitimidade passiva é aferida a partir dos fatos concretamente discutidos, aferindo-se sobre a possibilidade de o réu responder pela obrigação buscada. 3. É legítimo para compor a lide o banco que incluiu a restrição no veículo sem o cuidado de aferir de se o proprietário recebeu o valor cujo veículo representava a segurança do negócio. O dever de vigilância e segurança das operações financeiras é da instituição que, ao exercer a atividade, assume os riscos a ela inerentes, respondendo pelos danos causados por terceiros. 4. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
07/06/2017
Data da Publicação
:
19/06/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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