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Jurisprudência


TJDF APC - 1024886-20160910127092APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. QUEDA DE CRIANÇA. BRINQUEDO DISPONIBILIZADO PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. FALHA NO DEVER DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA DOS PAIS. NEGLIGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação em desfavor de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, materiais e estéticos, motivados por acidente em estabelecimento comercial, que causou lesões na autora, menor, em virtude de queda do brinquedo disponibilizado para os clientes. 2. Aresponsabilidade do prestador de serviço encontra-se lastreada no risco da atividade, amparada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, encaixando-se o réu no conceito de fornecedor, devendo ser demonstrada a falha na prestação de serviços e que seja conexa à lesão sofrida para ensejar o dever de indenizar. 3. O artigo 932, I do Código Civil, preceitua que os pais são responsáveis pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade. Dessa forma, cabe a eles zelar pela integridade física dos descentes. 4. No caso, restou comprovada a negligência no dever de cuidado e vigilância dos pais ao permitirem a entrada e a permanência de sua filha, criança de apenas 2 (dois) anos e 10 (dez) meses de idade, sem a devida supervisão, em brinquedoteca disponibilizada no interior da lanchonete, onde constava placa de advertência, definindo o espaço a crianças com idade entre 03 e 12 anos, bem assim a necessidade de supervisão dos responsáveis. Assim, resta afastada a alegada falha na prestação dos serviços. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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