TJDF APC - 1024890-20120111036274APC
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 14, adotou, como regra, a teoria do isolamento dos atos processuais, o que significa dizer que o CPC/2015 será aplicado aos atos processuais praticados sob sua vigência. 2. Proferida a sentença sob a égide da nova ordem processual civil, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no artigo 85, §§ 3º e 4º da Lei 13.105/2015. 3. Mantida a sentença, os honorários advocatícios devem ser majorados, conforme art. 85, § 11, CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 14, adotou, como regra, a teoria do isolamento dos atos processuais, o que significa dizer que o CPC/2015 será aplicado aos atos processuais praticados sob sua vigência. 2. Proferida a sentença sob a égide da nova ordem processual civil, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no artigo 85, §§ 3º e 4º da Lei 13.105/2015. 3. Mantida a sentença, os honorários advocatícios devem ser majorados, conforme art. 85, § 11, CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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