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Jurisprudência


TJDF APC - 1024952-20140710276286APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não há litisconsórcio passivo necessário entre promitente vendedor e a Caixa Econômica Federal (CEF) e, por conseguinte, competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da demanda. Isso porque a pretensão deduzida dirige-se contra a construtora, apontando-se sua culpa exclusiva, em virtude do prolongamento do pagamento de juros de obra decorrente de atraso na entrega do imóvel. Assim, não se busca, com o Feito, a restituição dos valores pagos a título de juros de obra perante a CEF, mas sim o ressarcimento de valor equivalente por quem deu causa ao atraso. Preliminar rejeitada. 2 - A alegação de ilegitimidade passiva ad causam das promitentes vendedoras confunde-se com o mérito da demanda, na medida em que se observa que o ressarcimento vindicado pela Autora das quantias pagas dos juros de obra decorre do atraso na entrega do imóvel perpetrado pelas Rés, de forma que, concluir ser devido ou não o pretenso ressarcimento é matéria afeta ao exame de mérito do recurso. Preliminar rejeitada. 3 - A propositura de Ação Civil Pública pelo Ministério Público não configura motivo de força maior a justificar o atraso na entrega da obra, não podendo compreender tratar-se de evento totalmente imprevisível ou previsível, porém invencível, já estando, outrossim, albergado pelo prazo de tolerância para a entrega do imóvel. Ademais, se o empreendimento possui irregularidades urbanísticas e ambientais, não pode o consumidor responder pela desídia das promitentes vendedoras. 4 - Não tendo o promitente comprador recebido o imóvel, descabe falar em reparação pelos lucros cessantes referentes ao período em que ficou impossibilitado de utilizar o bem, assim como em ressarcimento dos valores pagos a título de juros de obra de forma prolongada, pois não deve haver condenação que perdure de forma indefinida. 5 - Inexistindo elementos nos autos capazes de demonstrar que o atraso na entrega do imóvel por parte das promitentes vendedoras tenha violado algum dos direitos de personalidade da promitente compradora, é indevida a condenação por danos morais, uma vez que o mero inadimplemento é insuscetível de reparação moral. Apelação Cível provida. Maioria qualificada.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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