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Jurisprudência


TJDF APC - 1025205-20150710204890APC

Ementa
CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. INDEFERIMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se nulidade da sentença por falta de manifestação sobre teses levantadas em embargos de declaração porque o que se exige do juiz é a fundamentação, não estando obrigado a se manifestar sobre todas as teses jurídicas. Precedentes do STF. 2. A procuração em causa própria (in rem propriam ouin rem suam) configura verdadeiro negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos referentes ao imóvel, agindo o outorgado no próprio interesse. O título suficiente da aquisição é o próprio instrumento, sequer carecendo o adquirente de outra prova. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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