main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1025297-20150110683904APC

Ementa
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INFILTRAÇÃO EM IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. DEFEITO DO SERVIÇO. REITERADAS TENTATIVAS DE SANAR O VÍCIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL JUROS DE MORA. CITAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Constatados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil por danos morais, notadamente, a ocorrência do dano, evidenciado pelas inúmeras vezes em que o imóvel sofreu infiltração e pelos reparos empreendidos pela Apelante que não eram suficientes para sanar o problema, impõe-se a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais. 2. As infiltrações, decorrentes de vícios de construção, afetam o direito à saúde, pois tornam o ambiente insalubre, bem como o direito à moradia digna, gerando o dever de reparação por danos morais. 3. A tripla finalidade da indenização por danos morais deve ser observada na fixação do quantum indenizatório, a saber, a prestação pecuniária, como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela vítima; a punição para o ofensor e a prevenção futura quanto a fatos análogos. 4. Atendidos tais parâmetros, com esteio no binômio reparação/prevenção, e ante o princípio da proporcionalidade, merece ser mantida a r. sentença quanto ao valor indenizatório. 5. Em caso de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios são contados a partir da citação. (AgRg. no REsp. 1.195.406/PR, 3ª T., rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe 870, p. 15.08.2011). 6. Atento ao princípio da causalidade e com espeque no §11 do artigo 85 do CPC/2015, impõe-se a majoração recursal dos honorários advocatícios. 7. Deu-se parcial provimento ao apelo, tão-somente para que os juros moratórios comecem a fluir a partir da data de citação.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão