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Jurisprudência


TJDF APC - 1025328-20160610123814APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO VERIFICADO. PRELIMINAR REJEITADA. DÉBITO IPTU/TLP. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da dialeticidade estabelece que, cabe à parte, ao aviar sua irresignação, impugnar os fundamentos que nortearam a instância a quo, demonstrando quais os argumentos que determinam a reforma da decisão/sentença recorrida, guardando a devida correspondência. 2. Guardando as razões recursais certa fundamentação apta a atacar a sentença objurgada, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade. 3. A obrigação referente ao pagamento dos tributos relativos à propriedade imobiliária é uma obrigação propter rem, ou seja, a dívida segue o imóvel e não o seu proprietário. 4. Escorreita a r. sentença em condenar os requeridos/apelantes ao pagamento de débitos referentes ao IPTU/TLP do imóvel locado, os quais eles eram responsáveis, por força do contrato de locação firmado entre as partes, mas não adimpliram ao tempo e modo acordados, uma vez que, em caso de inadimplência do REFIS referente à estes tributos, a dívida perseguiria a coisa, por se tratar de obrigação propter rem. 5. Não havendo demonstração e nem sendo constatado qualquer ato que pudesse configurar ato atentatório à dignidade da justiça, não há que se falar em condenação nas penalidades dispostas nos art. 77 e 85, § 12 do Código de Processo Civil. 6. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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