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Jurisprudência


TJDF APC - 1025585-20150111323015APC

Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSIÇÃO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. CIVIL. PROCESSO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRANSITO. SEGURADORA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. INDEFERIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAL. CÁLCULO. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS APLICAÇÃO CPC/15. VALOR ABSOLUTO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. O dano moral, ao contrário do material, não exige comprovação e caracteriza-se quando há violação a direito da personalidade, em vista da angústia causada pela conduta da ré, que ultrapassou o mero aborrecimento e feriu a dignidade da pessoa, impondo-se o dever de indenizar. 2. Não comprovado o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano causado, não há indenização à vítima pelos danos materiais suportados. 3. O honorário advocatício é instituto que tem natureza de direito processual e material (STJ REsp1.465.535/SP). 4. No caso analisado, a demanda foi ajuizada na vigência do CPC/73 e embora a sentença seja posterior a vigência do Novo Código de Processo Civil, o cálculo dos honorários advocatícios deve ser fixado em conformidade com a disciplina do código antigo, em observância ao princípio da segurança jurídica. 5. Verba honorária recursal majorada. Percentual aplicado sobre o valor fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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