main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1025632-20160310127885APC

Ementa
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DO ASCENDENTE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E DA POSSIBILIDADE. REVELIA. ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA VERACIDADE DA MATÉRIA DE FATO E DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ao fixar o valor dos alimentos, o magistrado deve estar atento às balizas da prudência e do bom senso, considerando a situação econômica das partes, de forma a averiguar a real possibilidade do alimentante e a necessidade da alimentanda, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Nas ações de alimentos, os efeitos da revelia não se operam plenamente, por envolver discussão de direitos indisponíveis, não justificando, por si só, a majoração da verba alimentar. 3. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo mostra-se razoável e proporcional às possibilidades do genitor, no caso específico, e à necessidade da alimentanda, de forma que, embora de pequeno valor, está em consonância com as provas dos autos. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão