TJDF APC - 1025642-20160910143268APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. NOTIFICAÇÃO. PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA. RUPTURA ILÍCITA DO PLANO. GESTANTE. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.1. O súbito cancelamento do plano coletivo de saúde de beneficiária grávida que necessitava de especial cuidado de saúde, sem a antecedência legal de comunicação da rescisão unilateral, e sem possibilitar a continuidade de seu tratamento, com a oferta de plano de saúde individual; extrapola o simples inadimplemento contratual e enseja compensação pelo dano moral.2. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida, além de representar um desestímulo à prática de novas condutas pelo agente causador do dano.3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. NOTIFICAÇÃO. PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA. RUPTURA ILÍCITA DO PLANO. GESTANTE. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.1. O súbito cancelamento do plano coletivo de saúde de beneficiária grávida que necessitava de especial cuidado de saúde, sem a antecedência legal de comunicação da rescisão unilateral, e sem possibilitar a continuidade de seu tratamento, com a oferta de plano de saúde individual; extrapola o simples inadimplemento contratual e enseja compensação pelo dano moral.2. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida, além de representar um desestímulo à prática de novas condutas pelo agente causador do dano.3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
23/06/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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