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Jurisprudência


TJDF APC - 102565-APC4633097

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. ATO ILÍCITO. DANO. NEXO CAUSAL. PROVAS. NECESSIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CIVIL. I - Para a caracterização da responsabilidade civil, mister o preenchimento dos requisitos reiteradamente propalados pela doutrina, consistentes na prática de um ato ilícito, na existência de dano e o inconteste nexo de causalidade que os una. II - O inciso I do artigo 160 do Código Civil exclui a ilicitude dos atos praticados em exercício regular de direito, de molde que o ato praticado sob o pálio de tal excludente não pode ensejar reparação civil, ainda que tenha provocado danos a outrem. III - A demissão de funcionário sem justa causa não constitui ato ilícito civil e, portanto, não é suscetível de responsabilização do empregador, sendo tal ato, tão só, passível de exame na seara da Justiça Especializada, quando serão infligidas àquele as penalidades previstas na ligislação trabalhista.

Data do Julgamento : 18/12/1997
Data da Publicação : 18/03/1998
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
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