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Jurisprudência


TJDF APC - 1025659-20150111264666APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RUÍNA DE MURO SOBRE EDIFICAÇÃO VIZINHA. DEVER DE REPARAÇÃO. VALOR DO PREJUÍZO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ARTIGO 402 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR. PROPORCIONALIDADE. 1 - A hipótese em que a ruína de muro atinge edificação vizinha gera dano indenizável, a depender da prova do prejuízo sofrido e de eventual violação a direito da personalidade. 2 - A prova da ocorrência do fato danoso não basta para a fixação da obrigação indenizatória, devendo ainda ser elucidada a extensão do prejuízo sofrido, nos termos do art. 944 do Código Civil. 3 - A recomposição do dano material deve corresponder ao que o lesado efetivamente perdeu e ao que razoavelmente deixou de lucrar, incumbindo ao autor o ônus da prova do prejuízo sofrido, conforme as disposições do artigo 402 do Código Civil e do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 4 - A experiência de ver-se privado do abrigo do lar, em razão de a edificação ter sido atingida por ruína do prédio vizinho gera dano moral indenizável. 5 - O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida, além de representar um desestímulo à prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 6 - Recursos de apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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