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Jurisprudência


TJDF APC - 1025892-20160110719317APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. RATEIO DE DESPESAS. COBRANÇA DE ACORDO COM A FRAÇÃO IDEAL DE CADA UNIDADE. POSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO GERAL PREVISTA NO ART. 1336, I, DO CÓDIGO CIVIL. PREVISÃO NO MESMO SENTIDO INSERTA NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. LEGALIDADE DO CRITÉRIO ESTABELECIDO. 1. Nos termos do art. 1.336, I, do Código Civil, são deveres do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. 2. As cotas condominiais devem ser cobradas de acordo com o estabelecido na convenção do condomínio, não havendo qualquer ilegalidade na disposição que prevê o rateio das despesas na proporção da fração ideal, conforme a regra geral estipulada pelo art. 1.336, I, do Código Civil. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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